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STF determina que piso salarial da enfermagem deve ser regional e por negociação coletiva

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a implementação do piso salarial da enfermagem, em relação aos profissionais celetistas em geral, deve ocorrer de forma regionalizada, mediante negociação coletiva nas diferentes bases territoriais e nas respectivas datas-bases.

O entendimento foi que deve prevalecer o negociado sobre o legislado, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões e o caráter essencial do serviço de saúde.

A decisão se deu, na sessão virtual finalizada em 18/12, no julgamento de recurso (embargos de declaração) apresentado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222. Os magistrados consideraram também que o prazo inicial de 60 dias se tornou um enfraquecimento à própria negociação entre patrões e empregados.

Os ministros estabeleceram ainda que o piso é referente à remuneração global, e não ao vencimento-base, que corresponde ao valor mínimo a ser pago em função da jornada de trabalho completa. Em casos de carga horária inferior a 8 horas por dia ou 44 horas por semana, a remuneração pode ser reduzida proporcionalmente

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