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STF autoriza estados e municípios a importarem vacinas sem registro na Anvisa

STF autoriza por unanimidade importação de vacinas sem registro da ANVISA .Todos os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votaram a favor de manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski que permite a estados e municípios a compra de vacinas internacionais mesmo que os imunizantes ainda não tenham registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). A liminar (decisão provisória) de Lewandowski foi emitida em dezembro. No entendimento do ministro, estados e municípios podem importar e distribuir vacinas caso a ANVISA não dê aval, em 72 horas, após solicitação dos laboratórios responsáveis pelos fármacos. . O ministro destaca em sua decisão que isso vale para “imunizantes que tenham registro (aprovação para uso em larga escala) em entidades sanitárias de renome”.(UOL)

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