Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições já podem solicitar, a partir desta segunda-feira (20), a alteração temporária do local de votação para votar em trânsito. O prazo para o pedido segue até o dia 20 de agosto e pode ser realizado por meio do Autoatendimento Eleitoral, na internet, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Também começa a contar neste domingo, o prazo para que os tribunais regionais eleitorais (TREs) façam a atualização dos locais disponíveis para voto em trânsito, em função da demanda, observando a permanente disponibilidade de vaga.

Os TREs terão até 20 de agosto para atualizar as informações. Além de quem estiver viajando pelo território nacional, a legislação eleitoral prevê o benefício da transferência temporária para outros públicos.
O grupo inclui presos provisórios, adolescentes em unidades de internação, militares e agentes de segurança pública em serviço no dia do pleito, além de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, assentados rurais, integrantes do Ministério Público Eleitoral (MPE) e servidores da Justiça Eleitoral.
Nos casos de detentos provisórios, jovens internados, militares, forças de segurança e servidores da Justiça Eleitoral, o requerimento será formalizado pelos órgãos responsáveis, que devem encaminhar os formulários e as listas com os nomes dos cidadãos aptos à Corregedoria ou cartórios.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde