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Propaganda eleitoral passa a ser permitida a partir desta terça-feira(16)

O mês de agosto marca o início oficial da campanha eleitoral de 2022. O prazo para registro das candidaturas a presidente e a vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e respectivos suplentes, deputados federais e deputados estaduais ou distritais termina nesta segunda-feira (15). Na terça-feira (16), começa a propaganda eleitoral dos candidatos, incluindo divulgação na internet e por alto-falantes, caminhadas, carreatas ou passeatas. O período da propaganda termina em 1º de outubro, véspera do primeiro turno das eleições, que ocorre no dia 2 de outubro.

Em 26 de agosto, tem início o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, que vai até 30 de setembro para os candidatos que concorrem ao primeiro turno. O segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês, caso nenhum candidato alcance maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, conforme estabelece o artigo 77 da Constituição.

De acordo com as regras, ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por resoluções da Justiça Eleitoral. A legislação estabelece que a realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia. O candidato, partido político, federação ou coligação que promover o ato fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência.

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