A prevenção da gravidez precoce passou a ser conteúdo obrigatório nas escolas da rede estadual da Bahia. Promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a nova lei determina que as ações de orientação sejam integradas permanentemente ao planejamento pedagógico e trabalhadas de forma transversal nas disciplinas.

A lei entrou em vigor na data de sua publicação (1) com publicação no Diário Oficial do Legislativo, dia 2 de Julho e, tem como objetivo ampliar as ações de orientação e prevenção no ambiente escolar, por meio da inclusão do tema no currículo da rede estadual de ensino.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde