O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que permitia a dentistas realizar harmonização facial, atendendo a um pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM). A Justiça entendeu que o conselho da odontologia ultrapassou o limite da lei ao criar novas funções profissionais

Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.
Segundo o conselho, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
“A decisão será submetida às medidas judiciais cabíveis, e o CFO utilizará todos os instrumentos legítimos disponíveis para contestá-la”, afirmou a entidade em nota.
Com a decisão, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. O processo, contudo, ainda pode ser alvo de recurso, e o CFO informou que vai recorrer.
A norma estava em vigor desde 2019 e permitia que dentistas realizassem procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e uso de laser, entre outros.
A decisão foi tomada na última quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
No julgamento, o tribunal entendeu que o CFO foi além do que a legislação permite ao incluir, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face entre as atribuições dos dentistas.
Segundo o entendimento do TRF1, cabe à legislação federal estabelecer os limites de atuação de cada profissão.
Os conselhos profissionais podem criar regras para organizar e fiscalizar essas atividades, mas não ampliar as funções previstas em lei.
G1
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