
A Justiça Eleitoral alerta que, no dia da eleição, não é permitido levar para a cabine de votação, celular, óculos inteligentes, canetas espiãs, ou qualquer outro objeto com câmera ou gravador ou qualquer dispositivo eletrônico que possa comprometer o sigilo do voto. Antes de votar, a eleitora ou o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Em caso de dúvida, a presidência da mesa pode pedir esclarecimentos ou solicitar que sejam mostradas as características externas do equipamento.
A regra busca garantir que a escolha seja secreta e impedir que o voto seja registrado, transmitido ou divulgado. Além disso, ajuda a evitar práticas como a compra de votos, em que a pessoa é obrigada a apresentar uma espécie de prova da opção escolhida.
Procedimento no Dia da Votação
Apresentação de documentos: O eleitor pode usar o smartphone para exibir o e-Título ou outro documento digital na mesa dos mesários.
Retenção temporária: Antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve obrigatoriamente desligar o celular, tirar os óculos inteligentes ou demais acessórios e deixá-los sob a guarda da mesa receptora. Os pertences são devolvidos logo após o voto.
Consequências por recusa: O cidadão que se recusar a entregar os dispositivos eletrônicos ou acessórios suspeitos será impedido de votar. A mesa registrará o fato em ata e poderá acionar a força policial imediatamente.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde