A margem total do crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS voltou a ser de 45% da renda após a perda de validade de uma Medida Provisória. Isso não significa que uma pessoa possa contratar um novo empréstimo pessoal equivalente a 45% da aposentadoria.

A margem é dividida por modalidade e os dois tipos de cartão consignado continuam com novas operações suspensas. Por isso, para uma nova contratação de empréstimo pessoal, a margem efetivamente utilizável continua sendo de até 35%, descontados os contratos que o beneficiário já possui.
O INSS afirmou que as novas regras valem apenas para os novos contratos. Os firmados antes permanecem válidos e seguem as condições acordadas na contratação.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde
