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Auxílio-doença sem perícia só poderá ser pedido pelo Meu INSS

Os segurados que vão pedir o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem passar por perícia médica, só poderão fazer a solicitação e enviar os documentos necessários pelo aplicativo Meu INSS, segundo regras do instituto publicadas no início da semana. A portaria 1.486 traz ainda outras orientações importantes, como o prazo total do afastamento no caso de quem não fizer perícia presencial, que é de até 90 dias, além do limite de 30 dias para agendar um exame médico caso seja necessário.

Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência e colunista da Folha, limitar os pedidos de auxílio-doença ao aplicativo Meu INSS pode prejudicar os segurados. Segundo ele, há falhas constantes no Meu INSS e, além disso, cidadãos sem acesso a celular e internet terão dificuldade para conseguir o benefício. “Além da dificuldade de internet há a de conexão, porque é um sistema que apresenta muita instabilidade, o que pode ser angustiante e fatal para quem está contando os dias”, afirma. Na publicação, há orientações a respeito do atestado médico para fazer o pedido do auxílio sem perícia. Segundo a portaria, o documento deve estar legível e ter sido emitido a menos de 30 dias antes do pedido.

O ATESTADO PARA O AUXÍLIO-DOENÇA SEM PERÍCIA PRECISA TER:

— Nome completo do segurado

— Data de início do repouso

— Prazo necessário para a recuperação da doença

Assinatura do médico e carimbo de identificação, com registro do conselho de classe, que pode ser CRM (Conselho Regional de Medicina), CRO (Conselho Regional de Odontologia) ou RMS (Registro do Ministério da Saúde). Informações sobre a doença ou a CID (Classificação Internacional de Doenças). O segurado deverá solicitar o “Auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT”. Quem já tinha perícia médica agendada também pode tentar o auxílio apenas com envio de documentos. Neste caso, a perícia será cancelada. Após fazer a solicitação pelo Meu INSS, ele será notificado sobre a duração do benefício concedido, que é de até 90 dias, mesmo que o afastamento não seja consecutivo. Além disso, não é possível pedir prorrogação, caso continue doente. Se a incapacidade para o trabalho persistir, o cidadão terá de fazer novo pedido de auxílio-doença, desta vez com perícia médica presencial, mas só depois de 30 dias do fim do auxílio a distância. Outra regra diz que, se necessitar de outro afastamento dentro de 60 dias pelo mesmo motivo, o trabalhador não poderá pedir o auxílio sem perícia novamente.

 

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