Home » Sem categoria » A partir de 1º de setembro, MEI só poderá emitir Nota Fiscal pelo site do Governo Federal

A partir de 1º de setembro, MEI só poderá emitir Nota Fiscal pelo site do Governo Federal

A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) em sistema nacional, começa a valer a partir desta sexta-feira (1º de setembro). A partir desta data, todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) regularmente atuantes no mercado formal que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão passar a emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional, pelo site do Governo Federal, e não mais pelo sistema online da Prefeitura.

Com a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a nova regra será aplicada em todos os municípios brasileiros, pois a mudança busca justamente padronizar a emissão de nota fiscal de serviço do MEI em território nacional.

Aplicativo – Para facilitar a emissão das notas, o Governo Federal lançou um aplicativo gratuito, mas é importante lembrar que antes de usá-lo o cidadão deve estar com o cadastro feito no sistema Gov. O APP está disponível em todas as lojas virtuais (Play Store para Android e Apple Store para IOS) com o nome “NFS-e Mobile”.

Acesso ao emissor de nota – O sistema da NFS-e Nacional pode ser acessado com senha web, que precisa ser criada no momento do primeiro acesso ao portal. O cadastro exige informações simples da pessoa física e do negócio. Depois, já é possível emitir a nota fiscal pelo emissor nacional.

Para o empreendedor poder utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica e o aplicativo NFS-e Mobile é necessário o cadastramento dos seus dados no emissor web do portal do Governo Federal.

Comente

Seu e-mail não será publicado. Campos marcados são obrigatórios *

*

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.