Brasil já chega a 428 casos confirmados de coronavírus

No Brasil subiu de 291 para 428 casos de coronavírus. Os dados são confirmados pela plataforma do Ministério da Saúde, atualizada na noite de quarta-feira (18). Na Bahia, o último boletim atualizado da Secretaria de Saúde confirmou 28 resultados positivos. A doença já se alastra por 20 estados e no Distrito Federal, de acordo com o Ministério da Saúde.

Rui Costa decreta situação de emergência no Estado

(Foto Elói Corrêa/GOVBA)

O Governo do Estado declara, nesta quinta-feira (19), em decreto publicado no Diário Oficial (DOE), situação de emergência em todo o território baiano em virtude do coronavírus (Covid-19). Conforme o decreto, “a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença”. Além das medidas de combate ao coronavírus já anunciadas pelo Governo do Estado, como a suspensão do transporte coletivo intermunicipal público e privado, o decreto determina a suspensão, a partir de segunda-feira (23), dos atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) em Salvador, Feira de Santana, Prado, Porto Seguro, Lauro de Freitas e Simões Filho.

Também fica autorizada pelo decreto a mobilização de todos os órgãos estaduais, no âmbito de suas competências, para empregar esforços no intuito de apoiar as ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução. Outro decreto também publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) determina a requisição administrativa de bens e serviços, como máscaras cirúrgicas, máscaras de proteção, luvas, aventais hospitalares, óculos de proteção e antissépticos para higienização. Este decreto tem prazo de 180 dias e pode ser prorrogado.

 

 

Coronavírus: portaria torna isolamento compulsório e prevê punição por descumprimento

Os ministérios da Saúde e da Justiça e Segurança Pública definiram, na terça-feira (17), os critérios para situações de quarentena e isolamento compulsórios (obrigatórios). As regras já poderão ser usadas para enfrentar o novo coronavírus. O texto foi publicado no “Diário Oficial da União” de terça-feira. A portaria prevê que os cidadãos brasileiros devem se sujeitar ao cumprimento voluntário das seguintes medidas emergenciais previstas em lei:

  • isolamento;
  • quarentena;
  • realização de exames médicos e laboratoriais, vacinação e tratamentos específicos;
  • exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;
  • restrição de entrada e saída do país por rodovias, portos e aeroportos;
  • requisição de bens e serviços de pessoas físicas e jurídicas, com indenização posterior.

O descumprimento dessas medidas, segundo as novas regras, “acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”. O caso poderá ser enquadrado em dois artigos do Código Penal:

  • Art. 268: crime contra a saúde pública, com pena de detenção de um mês a um ano, e multa.
  • Art. 330: crime de desobediência, com pena de detenção de 15 dias a seis meses, e multa.
  • O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, afirmou à GloboNews que a prisão, embora prevista, só deve ser usada em casos extremos. O governo conta com a colaboração das pessoas para que a situação não chegue a tal ponto.

“O que a portaria esclarece é que o descumprimento pode configurar um crime, previsto no nosso Código Penal, que impõe inclusive pena de prisão. Agora, ninguém quer que pessoas sejam presas, estamos colocando como última possibilidade. O que se espera é o cumprimento voluntário”, declarou. Segundo a portaria, a obrigação de isolamento, quarentena e tratamento médico só poderá ser definida por indicação de médico ou profissional de saúde. Se a desobediência gerar custos ao Sistema Único de Saúde (SUS), a Advocacia-Geral da União (AGU) poderá acionar o infrator em busca de ressarcimento aos cofres públicos. Servidores públicos que descumprirem as regras também poderão responder a processo disciplinar.(G1)

Vale a pena conferir

Fundação Leur Britto:Abrigo dos idosos em Jequié

COMUNICADO DE CANCELAMENTO DE VISITANTES AOS IDOSOS E IDOSAS DO ABRIGO
Solidariedade é dom de Deus!
Os idosos e as irmãs e funcionários, que residem e trabalham na Fundação Leur Britto (Abrigo dos idosos de Jequié) agradecem a Deus pelas doações, e por tantos gestos da vossa presença manifestados concretamente em nossas vidas, na sublime atividade de acolhida aos nossos irmãos menos favorecidos.
Não temos palavras para expressar o quanto a presença de todos vocês nos da força, é luz, é ação é amor, é doação e muito mais… É a manifestação de Deus em nossas vidas.
Nossa gratidão a todos vocês que nos ajudam a continuar com qualidade a missão de cuidar bem da vida destes nossos idosos/as que já fizeram muito e que hoje precisam de apoio, repouso, carinho e reconhecimento.
Que o Espírito de Deus ilumine as vossas vidas e famílias abençoando a caminhada de cada um/a para prosseguir na transformação da sociedade.
FRENTE A TODOS OS CASOS NOTICIADOS PELA IMPRENSSA E PELOS OS ORGAOS COMPETENTES SOBRE O AVANÇO DO COVID 19 “ CORONAVIRUS”.
CANCELAMOS TODAS AS VISITAS A FUNDAÇÃO LEUR BRITTO ( ABRIGO DOS IDOSOS DE JEQUIÉ) , SEJA DE FAMILIARES ASSIM COMO VISITANTES
LEMBRANDO TAMBÉM QUE A CELEBRAÇÃO DA MISSA QUE ACONTECEM ASO SÁBADOS 16.HORAS ESTÃO SUSPENSA.
ESSAS MEDIDAS SE DÁ POR PREOCUPAÇAO AOS NOSSO IDOSOS E IDOSAS .
As doaçoes, diárias que nos ajudam manter a o abrigo poderão ser entregues na portaria da instituição , ou se possível depositar na conta da FUNDAÇÃO LEUR BRITTO.
TODA AJUDA É SEMPRE BEM VIDA.
CONTA BANCO DO BRASIL
AGENCIA : 0060
CONTA CORRENTE: 24.291-8
CNPJ. 14.158.802/0001-39 – FUNDAÇÃO LEUR BRITTO
OU
BANCO BRADESCO
AGENCIA : 3526
CONTA POUPANÇA : 100.7337-5
CNPJ: 14.158.802/0001-39
Atenciosamente,
IRMA MARIA DA CONCEICAO CORREIA DA SILVA
JEQUIE, 18 DE MARÇO DE 2020

Na Bahia aposentados e pensionistas terão pagamentos antecipados

Os aposentados e pensionistas da Bahia vão ter o pagamento dos vencimentos antecipado no mês de março. O Governo do Estado fechou um acordo com o Banco do Brasil com o objetivo de dar mais comodidade às pessoas que compõem o grupo de risco em meio a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o governo do estado, a ideia é antecipar em um dia, mas em março serão na prática três: como o pagamento da folha do funcionalismo cai na terça-feira, dia 31, o depósito previsto para a segunda-feira já estará nas contas desde o sábado, dia 28.  “A medida permite maior tranquilidade para este público caso seja necessário ir a uma agência, embora a recomendação, principalmente para aqueles com mais de 70 anos, seja evitar sair de casa e tentar resolver o máximo possível por meios eletrônicos em tempos de pandemia”, afirma o governador Rui Costa.

Uesb suspende atividades e convoca Consu

Por meio de comunicado oficial, a Reitoria da Uesb suspende as atividades acadêmicas presenciais de ensino da graduação, pós-graduação e extensão, nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista, por 72 horas, a contar de terça(17). O comunicado informa ainda a convocação de uma reunião emergencial do Conselho Universitário (Consu) para o próximo dia 19 de março, com o objetivo de tratar do funcionamento das atividades acadêmicas e administrativas da Uesb a partir do dia 20 de março. A medida preventiva é em decorrência de doença relacionada ao novo coronavírus no Estado da Bahia, classificada como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Coronavírus: Prefeitura de Jequié suspende aulas a partir de quarta (18)

O prefeito de Jequié Sergio da Gameleira publicou decreto recomendando que os órgãos da administração pública municipal direta e indireta deverão adotar as medidas para prevenção e controle da transmissão do novo coronavírus […] Fica suspenso por prazo indeterminado, com possibilidade de revisão a qualquer tempo, caso haja mudança do cenário epidemiológico que justifique tal medida, a realização de eventos coletivos para público igual ou superior a 30 (trinta) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta, indireta, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem em aglomerações de pessoas; para os eventos que envolvam aglomerações e que não necessitem de licenciamento da Prefeitura Municipal de Jequié, a recomendação é que sejam cancelados ou adiados, diante do cenário epidemiológico atual.

Aulas – O Art. 4º do Decreto, estabelece a .no âmbito do Município de Jequié, pelo prazo de quinze dias, atividades educacionais em todas as escolas, das redes de ensino pública e privada […] A suspensão das aulas na rede de ensino pública no Município de Jequié, deverá ser compreendida como recesso/férias escolares do meio do ano, período compreendido entre os dias 20/06 à 04/07, e terá início a partir do dia 18 de março de 2020, nos termos deste Decreto; O recesso/férias escolares terá duração máxima de 15 dias corridos, independente do quantitativo de dias de recesso constante no calendário escolar da unidade de ensino; as unidades escolares da rede privada de ensino do Município de Jequié poderão adotar a antecipação do recesso/férias prevista neste Decreto, ou determinar a suspensão das aulas pelo período determinado, a critério de cada instituição de ensino.

Estado e Município de Salvador publicam decreto com regras de higienização especial nos transportes públicos

Os secretários da Saúde Fábio Vilas-Boas e Léo Prates anunciaram, no domingo (15), que o Estado da Bahia e o Município de Salvador irão publicar um decreto determinando, em caráter de urgência, a estratégia de higienização especial nos transportes públicos. A medida visa intensificar a prevenção contra a COVID-19 nos ônibus urbanos, metropolitanos, intermunicipais, interestaduais, metrô, trens, ferry boat e lanchas que fazem a travessia Salvador/Mar Grande. Nesta segunda-feira (16), haverá uma reunião entre representantes da Secretaria Estadual de Saúde (Sesab) e a União das Prefeituras da Bahia (UPB) com o objetivo de que os Municípios baianos adotem a mesma medida, inclusive atingindo o transporte escolar.

O decreto estabelece para os transportes coletivos de massa as seguintes medidas:

1. Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.

2. Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras;

3. Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008. Os trabalhadores que realizam esta atividade devem ser alertados para terem maior atenção ao disposto nesta resolução.

4. Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica.

5. A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos.

6. A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviárias com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba da ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19.

Segundo o Ministério da Saúde Brasil possui 200 casos do novo coronavírus

Ministério da Saúde divulgou no domingo (15),  que o Brasil possui 200 casos do novo coronavírus registrados. O país acumula ainda 1.913 casos suspeitos e ou 1.486 foram descartados. De acordo com o relatório, o estado de São Paulo ocupa o todo da lista, com 136 casos confirmados, seguindo pelo Rio de Janeiro, com 24 casos. A Bahia confirmou 15 casos no domingo (15).  O balanço oficial divulgado pelo Ministério da Saúde ainda não atualizou os dados baianos consta apenas o registro dos dois primeiros casos registrados no estado, na cidade de Feira de Santana.