A nova legislação de trânsito, baseada na Resolução nº 996/2023 do CONTRAN, impõe regras mais rígidas para ciclomotores (até 50cc ou 4kW, 50 km/h) a partir de 1º de janeiro de 2026, exigindo registro (RENAVAM), placa, licenciamento, uso obrigatório de capacete, e CNH (A ou ACC), equiparando-os a motos convencionais e proibindo-os de andar em calçadas e ciclovias.

Bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes) seguem normas diferentes, sem CNH, mas com exigências de segurança e circulação. A nova regulamentação visa diferenciar claramente o que é uma bicicleta assistida de um ciclomotor, evitando que veículos de maior potência circulem sem regras em calçadas e ciclovias, colocando em risco pedestres e ciclistas comuns.
O objetivo principal é aumentar a segurança no trânsito e organizar a circulação desses veículos, que têm ganhado cada vez mais espaço nas cidades. É fundamental que proprietários e futuros compradores entendam as distinções e as novas exigências para evitar multas e problemas com a fiscalização.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde