Acaba de ser publicada a lei federal nº 15.163/2025, que endurece as penas de crimes relacionados ao abandono e aos maus-tratos ou abandono de idosos e pessoas com deficiência foi sancionada na última sexta-feira (4) pelo presidente da República em exercício Geraldo Alckmin.

Agora, quem for condenado pelo crime de abandono de incapaz poderá cumprir pena de dois a cinco anos. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos. Se a vítima morrer, a pena pode chegar a 14 anos de prisão. A mesma regra vale para o crime de maus-tratos. Ele é caracterizado pela ação de expor ao perigo a vida ou a saúde da pessoa sob cuidados, seja com privação de alimentos ou abuso de meios de correção ou disciplina.
A lei surgiu de um projeto da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi aprovada pelo Plenário depois de passar pelas Comissões de Direitos Humanos e de Constituição e Justiça, onde recebeu voto favorável do relator, senador Carlos Viana, do Podemos de Minas Gerais. De acordo com o senador, as penas gerais anteriores, que eram de seis meses a três anos, não eram suficientes para punição pelo crime. No Estatuto da Pessoa com Deficiência, a lei também aumenta a pena para abandonos em hospitais, casas de saúde e estabelecimentos de abrigo.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde