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Horário eleitoral gratuito na TV e no rádio a partir de sexta-feira (7)

O horário eleitoral gratuito nas emissoras de rádio e televisão para o segundo  turno das Eleições 2022, terá início nesta sexta-feira (7). O tempo de propaganda é dividido igualmente entre os candidatos, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.610/2019. A propaganda para presidente da República será veiculada na televisão de segunda à sábado das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. No rádio, a propaganda para presidente vai ao ar de 7h às 7h10 e de 12h às 12h10. De acordo com o artigo 62, o candidato que obteve maior votação no primeiro turno será o primeiro a se apresentar, seguindo a alternância da ordem a cada programa ou inserção. Na Bahia e nos outros 11 estados em que a disputa para governador será definida no segundo turno, os candidatos poderão veicular propaganda das 7h10 às 7h20 e das 12h10 às 12h20 no rádio. Na televisão, o horário eleitoral para governador será das 13h10 às 13h20  e das 20h40 às 20h50.  Além disso, as emissoras devem reservar, de segunda a domingo, 25 minutos para cada cargo em disputa para veiculação das inserções de 30 e 60 segundos ao longo da programação.

 

Carne moída: Novas regras de venda em pacote de até um quilo

O Ministério da Agricultura Pesca e Abastecimento (MAPA) publicou, na segunda-feira (3), a Portaria nº 664 – o documento aprova uma série de exigências que passam a ser feitas para a produção e venda de carne moída no Brasil. A norma entra em vigor a partir de 1º de novembro para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que sejam registrados junto aos órgãos de inspeção de produtos de origem animal. Eles terão prazo de um ano para se adequarem às condições previstas na portaria. O MAPA afirma que o novo regulamento visa assegurar a inocuidade e segurança dos produtos, bem como transparência aos consumidores. “Tratam-se de atualizações e melhorias diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais”, disse a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.

Regras:

A carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, devendo cada pacote do produto ter peso máximo de 1 quilo; Não é permitida a obtenção de carne moída a partir de moagem de carnes oriundas da raspagem de ossos ou obtidas de quaisquer outros processos de separação mecânica dos ossos; A carne obtida das massas musculares esqueléticas é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída;

A porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda;

A matéria-prima para fabricação do produto deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento;

É proibida a utilização de carne industrial para a fabricação de carne moída e a obtenção de carne moída a partir de moagem de miúdos;

A carne moída resfriada deverá ser mantida entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C;

O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.(G1)

Aluno atira e fere três estudantes em escola pública no Ceará

(Foto Reprodução)

Um aluno com uma arma atirou em três estudantes da Escola Estadual Professora Carmosina Ferreira Gomes em Sobral, no Ceará, nesta quarta-feira (5). As informações são do G1. Segundo a Santa Casa de Sobral, dois adolescentes foram baleados na cabeça; um deles está em estado grave, e outro está estável. O terceiro foi baleado na perna. O atirador e as vítimas estudavam na mesma sala de aula. Segundo o comandante do Raio (grupo especial da Polícia Militar do Ceará), o atirador alegou à polícia que sofria bullying, e por esse motivo ele atirou contra os três colegas na escola. “Prontamente as equipes do Raio conseguiram realizar a prisão do aluno na residência dele, com a pistola utilizada no crime”, disse o policial.

 

TSE adotará medidas para evitar filas no segundo turno

(foto Divulgação)

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, disse na terça-feira (4), em Brasília, que a instituição está tomando as medidas necessárias para evitar que os eleitores enfrentem filas no segundo turno das eleições, a ser realizado em 30 de outubro.  No domingo,(2), eleitores de diversas seções eleitorais em todo o país reclamaram de imensas filas para votar. As filas também foram observadas pela missão da Organização dos Estados Americanos (OEA) que acompanhou a votação no Brasil. A demora para votar foi uma das críticas de eleitores no último domingo (2), que enfrentaram até duas horas de espera para participarem do pleito.

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido no último domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno de votação é uma eleição independente, e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno. Além da escolha do próximo presidente da República, as eleitoras e os eleitores elegerão governadores de 12 estados.(TSE)

 

Concurso TRT 14: inscrições abertas

As inscrições do concurso TRT 14 serão feitas no período de 03 de outubro a 27/10/Os interessados em atuar no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, devem acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas – FCC: www.concursosfcc.com.br. As taxas de inscrição variam de R$ 90,00 a R$ 110,00 a depender do cargo escolhido. Os candidatos poderão ainda, solicitar a isenção da taxa de inscrição, no período de 03 a 07 de outubro de 2022.

Serão aceitas as solicitações para os seguintes casos:

Ao cidadão amparado pelo Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal  CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022. Aos Doadores de medula óssea, amparados pela Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018, em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde. O procedimento será feito no mesmo endereço eletrônico já mencionado

Lula e Bolsonaro vão ao 2º turno com diferença apertada

IBGE divulga o segundo balanço da coleta do Censo 2022

O IBGE divulga, na segunda-feira (3) o Segundo Balanço da Coleta do Censo Demográfico 2022.   A divulgação trará as principais informações sobre o andamento da pesquisa neste segundo mês de coleta, como domicílios visitados e população recenseada. Estarão incluídos dados para a Bahia e os destaques regionais.

Justiça Eleitoral não exige máscara ou comprovante de vacinação na hora do voto

É falso ser obrigatório estar de máscara e levar o comprovante de vacinação no dia da votação, neste domingo (2). Mensagem no WhatsApp que está sendo compartilhada com frequência mente ao dizer que “ninguém está alertando” que tais medidas, ligadas à Covid-19, são necessárias para o eleitor votar. O site da Justiça Eleitoral esclarece que nem a proteção facial nem o comprovante é obrigatório. A resolução número 23.669/2021, “que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as eleições, não faz menção à apresentação de comprovante de vacinação ou ao uso de máscaras”, diz o órgão. Mesários e eleitores no primeiro turno da eleição de 2018 em colégio em Guarulhos, na Grande São Paulo Adriano Vizoni Ao final, a mensagem mente novamente ao afirmar que a suposta medida –exigência de máscara e comprovante– seria uma estratégia para que as pessoas chegassem a suas seções eleitorais e fossem proibidas de votar. Como a reportagem já informou, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Os seguintes documentos são aceitos:(bahianoticias)
identidade
– carteira de motorista
– certificado de reservista
– carteira de trabalho
– passaporte
– identidade funcional emitida por órgão de classe
Os e-Títulos daqueles que fizeram o cadastro biométrico também são válidos.

 

Novos beneficiários do INSS receberão 13º em cota única a partir de novembro

Os novos beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – aqueles que começaram a receber os benefícios a partir de maio deste ano – vão receber o 13º salário em cota única a partir de novembro. O pagamento será feito proporcionalmente aos meses do ano e de acordo com o número final de benefício, sem considerar o dígito. Não estão incluídos nessa leva aqueles que já receberam as parcelas antecipadas entre abril e junho. Para consultar o valor do salário, o beneficiário pode entrar no aplicativo Meu INSS (para dispositivos eletrônicos com tablets ou celulares) ou no portal gov.br/meuinss. É possível ainda ligar na central de atendimento, pelo número 135. O atendimento por telefone está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não terá direito ao 13º salário.