O INSS publicou novas regras para empréstimos consignados vinculados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.

A norma modifica a IN PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina as consignações em benefícios previdenciários. Entre as alterações, estão o prazo de até 20 dias para a confirmação da portabilidade e a previsão de consequências para bancos que deixarem de apresentar os documentos exigidos.
A nova instrução normativa estabelece três alterações principais.
A portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no período, o pedido será cancelado automaticamente.
A instituição financeira também deverá encaminhar a documentação exigida para a operação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.
Além disso, a norma fixa prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde