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INSS altera regras do consignado: portabilidade terá prazo de 20 dias

O INSS publicou novas regras para empréstimos consignados vinculados a aposentadorias, pensões e outros benefícios. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 213/2026, publicada no Diário Oficial da União em 19 de agosto, altera procedimentos de portabilidade, apresentação de documentos e repasse de valores pelas instituições financeiras.

A norma modifica a IN PRES/INSS nº 138/2022, que disciplina as consignações em benefícios previdenciários. Entre as alterações, estão o prazo de até 20 dias para a confirmação da portabilidade e a previsão de consequências para bancos que deixarem de apresentar os documentos exigidos.

A nova instrução normativa estabelece três alterações principais.

A portabilidade do empréstimo consignado, transferência da dívida de uma instituição financeira para outra, deverá ser confirmada em até 20 dias após a autorização do titular do benefício. Se não houver confirmação no período, o pedido será cancelado automaticamente.

A instituição financeira também deverá encaminhar a documentação exigida para a operação. A ausência desses documentos poderá resultar na interrupção dos descontos em favor do banco.

Além disso, a norma fixa prazo de até sete dias úteis para o repasse dos valores relacionados à contratação, contados na forma prevista pela regulamentação.

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