O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (19), ampliar o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para situações de violência contra a mulher baseada no gênero mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre a vítima e o agressor.

As medidas previstas na Lei Maria da Penha incluem afastamento do agressor, proibição de aproximação e de contato com a vítima, além de restrições de acesso a determinados locais. O STF também definiu que o juiz que receber um pedido de proteção deverá analisá-lo mesmo que não atue em um juizado especializado em violência doméstica.
A decisão não altera o texto da Lei Maria da Penha por meio de uma nova legislação. O que o Supremo fez foi estabelecer uma interpretação vinculante sobre o alcance das medidas protetivas de urgência previstas na Lei 11.340/2006.
Na prática, a decisão alcança situações que ocorrem fora do ambiente doméstico e familiar. Isso inclui casos em contextos comunitários, profissionais, sociais e institucionais, desde que a violência esteja relacionada à condição de mulher da vítima.
Fone:CNN
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde