A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) definiu a metodologia que regulamenta a restituição, aos consumidores, dos créditos tributários decorrentes da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A decisão representa o desfecho de uma questão tributária complexa que há anos mobilizava consumidores, distribuidoras de energia e o setor regulatório.

Com a aprovação da Resolução, os valores cobrados a mais dos consumidores – resultantes da incidência indevida do ICMS sobre as contribuições federais – serão devolvidos por meio de descontos nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses. A sistemática aprovada consolida o procedimento provisório que vinha sendo adotado pela Agência desde 2021, com base no Despacho nº 361/2021, e passa agora a ter caráter definitivo.
Mesmo com as tarifas da Aneel não incluindo tributos como ICMS, PIS e Cofins desde 2005, as distribuidoras seguiam cobrando esses valores dos consumidores. Com decisões judiciais favoráveis, muitas passaram a ter créditos, mas não repassavam o valor à população, exceto nos casos em que havia ação na Justiça.
Lu Lelis – Notícias Notícias – Social – Dicas de Saúde